Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
Que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.
Quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
Interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.