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No que diz respeito às regras que tratam da competência, assinale a alternativa CORRETA, conforme o Código de Processo Civil em vigor.
As partes podem modificar a competência em razão do valor, do território ou da pessoa, elegendo o foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações.
A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
A execução fiscal será proposta obrigatoriamente no foro de domicílio do réu.
Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional, em ações de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável.