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Segundo a Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil), é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Nesse aspecto, assinale a alternativa correta:
A desistência ou o abandono do processo impede o exame de mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas.
A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade impede que, uma vez satisfeitos tais requisitos, seja o incidente novamente suscitado.
O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica no tribunal não será responsável pelo julgamento do recurso, da remessa necessária ou do processo de competência originária de onde se originou o respectivo incidente.
Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso, sem efeito suspensivo.
É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.


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