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Em ação que trata de fornecimento de medicamentos proposta contra ente público, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de
inadmitir o chamamento ao processo da União, quando a ação for proposta na Justiça Estadual, em razão de incompetência absoluta do juízo.
inadmitir o chamamento ao processo de outros entes federativos, por configurar inadequado obstáculo à garantia fundamental do cidadão à saúde.
admitir o chamamento ao processo, desde que demonstrada a impossibilidade financeira do ente demandado em arcar com a obrigação.
admitir o chamamento ao processo dos demais entes federativos, na condição de devedores solidários quanto à prestação pleiteada.


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