A prova emprestada
consiste no uso, pela parte de um processo, de uma prova apresentada pela outra parte do mesmo processo.
designa a prova cuja produção foi determinada de ofício pelo juízo.
é definida pela prova que, produzida em um processo, é juntada a outro, desde que observado o contraditório.
vincula, quanto à sua interpretação original, o juízo perante o qual é apresentada.
diz respeito à prova cuja produção foi requerida por ambas as partes.