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Pedro ajuizou ação de indenização por danos morais em face de Silente Corretor de Segur...

Pedro ajuizou ação de indenização por danos morais em face de Silente Corretor de Seguros Ltda. em razão de negativação indevida de seu nome. A ação fora julgada totalmente procedente e a ré condenada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A sentença condenatória transitou em julgado. Pedro iniciou a fase de cumprimento de sentença e apresentou memória de cálculo do saldo devedor atualizado. Silente fora intimada na pessoa de seu advogado constituído nos autos e ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença. Alegou que há excesso de execução e depositou judicialmente o valor incontroverso que entende devido no prazo legal para tanto. Pedro fora intimado por meio de seu advogado para se manifestar e deixou transcorrer in a/bis o prazo. O Douto Juízo acolheu a impugnação da Silente e, diante do depósito judicial ofertado, extinguiu a execução e determinou o levantamento da quantia por Pedro. Inconformado, Pedro não concorda com o acolhimento da impugnação. O recurso que Pedro deve interpor para combater a decisão proferida é:


A

Agravo de Instrumento.


B

Embargos de Declaração.


C

Agravo interno.


D

Apelação.


E

Não cabe recurso contra a decisão proferida.