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É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I. Ao alienante ...

É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:


I. Ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.

II. Àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

III. Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.


Está(ão) CORRETA(S):

A

Apenas I.

B

Apenas I e II.

C

I, II e III.

D

Apenas III.

E

Apenas II e III.