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A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediat...

A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:


A

Na ação de cobrança de dívida, o valor do principal, sem os juros de mora vincendos, até a data da provável sentença.


B

Na ação de alimentos, a soma de 6 (seis) prestações mensais pedidas pelo autor.


C

Na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.


D

Na ação em que há cumulação de pedidos, o valor de um dos pedidos.


E

Na ação em que os pedidos são alternativos, o de menor valor.