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Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I. lnexigibilidade da obrigação; II. Penhora incorreta; III. Cumulação indevida de execuções; IV. Retenção por benfeitorias necessárias, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V. Incompetência relativa do juízo da execução; VI. Qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Estão CORRETAS:
Apenas I, III e VI.
Apenas I, IV, V e VI.
I, II, III, IV, V e VI.
Apenas III, IV, V e VI.
Apenas II e III.


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