A execução


A

não pode ser ajuizada contra o espólio, que não possui personalidade jurídica.


B

poderá ser instaurada se o devedor não satisfizer obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo, ainda que a obtenção do montante exequendo dependa de simples operações aritméticas.


C

implica imediata inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes, que só será baixada com o trânsito em julgado da decisão que extinguir o processo executivo.


D

deve ser proposta necessariamente no domicílio do exequente.


E

deve estar fundada em título executivo, assim entendido qualquer documento escrito que haja sido produzido pelo credor.