As cartas


A

deverão ser expedidas preferencialmente em meio físico e encaminhadas pelos Correios.


B

são chamadas precatórias quando se dirigirem a autoridade judiciária de outro país.


C

têm caráter itinerante.


D

não precisam ser cumpridas pelo juízo destinatário se este discordar de seu conteúdo.


E

podem ser expedidas apenas pelos juízos de primeira instância.