Extingue-se o processo, sem resolução do mérito,
pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.
quando as partes transigirem.
quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.