Conforme disposto no Código de Processo Civil lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, assinale a alternativa incorreta.
Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
O réu não pode propor reconvenção sem oferecer contestação.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.