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Conforme as disposições na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, acerca da jurisdição, podemos afirmar corretamente:
A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, e para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
A jurisdição civil é exercida pelos juízes, pela promotoria, pelas partes interessadas e pelos tribunais em todo o território nacional, e para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
A jurisdição civil e penal é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, e para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
A jurisdição civil é exercida pelos tribunais em todo o território nacional, e para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.


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