

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre litigância de má-fé, assinale a alternativa CORRETA:
Considera-se litigante de má-fé aquele que, dentre outros, alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
Não responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Somente quando houver requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa não poderá ser fixada.
Opor resistência injustificada ao andamento do processo, não é passível de litigância de má-fé.