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O art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) estabelece o sistema de taxatividade das decisões interlocutórias agraváveis. Em consonância com este sistema, não é cabível agravo de instrumento da decisão interlocutória que verse sobre:
rejeição da alegação de convenção de arbitragem.
exclusão de litisconsorte.
inadmissão de intervenção de terceiros.
relevamento da pena de deserção.