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Sob a atual sistemática do processo civil assegurado pela Lei n º 13.105/15, é correto afirmar que:
é obrigatório o consentimento do cônjuge para fins de ajuizamento de ação que tenha por objeto direito real imobiliário, salvo quando o regime de casamento é o da separação absoluta de bens.
é obrigatório o consentimento do cônjuge para fins de ajuizamento de ação que tenha por objeto direito real imobiliário independentemente do regime de casamento.
a citação de ambos os cônjuges é facultativa em ação que tenha por objeto direito real imobiliário, independentemente do regime de casamento.
a citação de ambos os cônjuges é obrigatória em ação que tenha por objeto direito real imobiliário, salvo quando o regime de casamento é o da comunhão total de bens.
a citação de ambos os cônjuges é obrigatória em ação que tenha por objeto direito real imobiliário, salvo quando o regime de casamento é o da comunhão parcial de bens.