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O ônus da prova é
o encargo que se atribui a um sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato; pode ser atribuído pelo legislador, pelo juiz ou pela convenção das partes, não se tratando de um dever e, portanto, não se podendo exigir seu cumprimento.
o encargo atribuído pela lei ou pela convenção das partes para que uma delas demonstre certos fatos, equiparando-se ao dever e, portanto, exigindo-se seu cumprimento.
o dever atribuído à parte para prova de seu direito, disponível sob certas condições subjetivas ou objetivas.
o encargo, que não se confunde com dever, para prova do direito e de certos fatos; é indisponível como regra, não se podendo alterar a distribuição legal dirigida à parte na produção do fato constitutivo do direito.
a regra que determina a autor e réu a produção das provas, de modo estático e inalterável, por se tratar de normatividade cogente.