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Em relação ao cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, assinalar a alternativa CORRETA:
No caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de cinco por cento.
Na impugnação, quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, ainda que o excesso de execução não seja o seu único fundamento.
O requerimento do cumprimento definitivo da sentença será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 45 dias para o cumprimento da diligência, sob pena de multa.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Em qualquer caso, a concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados suspenderá a execução contra os que não impugnaram.