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Conforme Artigo 158 do Código de Processo Civíl (CPC), o perito que, por dolo ou culpa,...

Conforme Artigo 158 do Código de Processo Civíl (CPC), o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de:

A

2 a 5 anos.

B

6 meses a 1 ano.

C

6 meses a 9 meses.

D

1 a 6 anos.

E

3 a 8 anos.