Conforme Artigo 158 do Código de Processo Civíl (CPC), o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de:
2 a 5 anos.
6 meses a 1 ano.
6 meses a 9 meses.
1 a 6 anos.
3 a 8 anos.