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Tendo formulado pedido de invalidação de um contrato de prestação de serviços que havia celebrado com dez pessoas, o autor as incluiu no polo passivo de sua demanda.
Entendendo que a quantidade de litisconsortes poderia comprometer a rápida solução do litígio, o juiz da causa limitou tal número, excluindo do processo seis litisconsortes, para manter em seu polo passivo apenas quatro.
Inconformado com tal decisão, poderá o demandante interpor recurso de:
apelação, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
apelação, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;
agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;
agravo interno, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento.