Joaquim propôs ação judicial em face de Carlos, que foi distribuída para o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Antes da citação do réu, Joaquim requereu a desistência do feito, porque via a possibilidade de celebrar um acordo extrajudicial, o que motivou a extinção do feito pelo juízo. Tendo em vista a infrutífera tentativa de tal acordo, Joaquim propôs nova ação judicial, reiterando todos os elementos da ação anterior, e que foi distribuída, por sorteio, para o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
o juízo da 2ª Vara é incompetente, tendo em vista que a distribuição deveria ser por dependência ao juízo da 1ª Vara Cível da Capital;
o processo deve ser extinto, por falta de interesse processual, uma vez que bastaria desarquivar o processo anterior;
o juízo da 2ª Vara é competente, tendo em vista que não houve resolução do mérito na primeira ação, o que demanda a livre distribuição da segunda ação;
o processo deve ser extinto, por força da coisa julgada material estabelecida pelo resultado da primeira ação;
o processo da 1ª Vara não poderia ter sido extinto sem a concordância do réu, por isso, bastaria peticionar no primeiro processo e prosseguir com o feito.