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Proposta demanda de alimentos, no juízo com competência para a matéria de família, sob a alegação de ser o réu o suposto pai do autor. A contestação sustenta a inexistência dessa relação jurídica de paternidade, bem como a impossibilidade financeira do réu de prestar tal obrigação. Após a produção de prova pericial, atestando a veracidade da questão prejudicial afirmada, o juiz decide, de forma expressa e incidentalmente no processo, que a paternidade é positiva e condena o réu ao pagamento dos alimentos pretendidos.
Nesse cenário é correto afirmar que:
não fará coisa julgada a questão da paternidade, uma vez que a demanda tem por pedido a prestação alimentícia;
fará coisa julgada a questão da paternidade, impedindo que essa relação venha a ser discutida em processo posterior;
a sentença é extra petita, pois julgou uma relação jurídica que não foi objeto do pedido;
a sentença é ultra petita, uma vez que reconheceu a paternidade em uma ação de alimentos;
não fará coisa julgada a questão da paternidade, uma vez que é estabelecida como fundamento da sentença.


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