Maria, casada com Aguinaldo sob regime de comunhão parcial de bens, procurou atendimento na Defensoria Pública de Fortaleza. Aguinaldo é devedor de pensão alimentícia de filho que já tinha antes de se casar com Maria e está respondendo pela dívida alimentar em cumprimento definitivo de sentença, no qual foi penhorada a casa adquirida na constância da união com Maria. Eles estão separados de fato, de maneira que Maria está residindo com a sua genitora. Com o objetivo de garantir os direitos de Maria em relação ao imóvel, caberá
oposição, pois Maria possui interesse em reivindicar o direito discutido na relação jurídica principal.
apenas a reparação de danos posteriormente em face do ex-marido.
oposição, que deve ser distribuída por dependência ao processo em que se discute a penhora do bem.
embargos de terceiro, somente se Maria estiver na posse do imóvel.
embargos de terceiro para resguardar os direitos de sua meação.