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A confissão pode ser judicial ou extrajudicial, sendo que a confissão
judicial deve ser provocada e a extrajudicial deve ser espontânea.
provocada pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
espontânea deverá necessariamente constar do termo de depoimento pessoal.
judicial faz prova contra o confitente, prejudicando, inclusive, os litisconsortes.
extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.


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