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Publicado o acórdão paradigma relativo ao julgamento do recurso especial ou extraordinário repetitivo, é correto afirmar que
o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem dará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.
se a parte desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.
o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.
os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição serão extintos, considerando o trânsito em julgado da tese firmada pelo tribunal superior.
a parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia, desde que com consentimento do réu.


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