

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código de Processo Civil, em seu Título VI, trata “Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo”. Sobre o tema, é INCORRETO afirmar que
a suspensão do processo por convenção das partes não poderá exceder 6 (seis) meses.
feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu.
a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
a morte do procurador da parte causa a suspensão do processo. Será concedido à parte o prazo de 10 (dez) dias para constituir novo mandatário.
considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.