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Sobre a sentença e a coisa julgada, é correto afirmar que
publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração.
a sentença de mérito deve se pautar pelos pedidos das partes (na ação e/ou em possível reconvenção), quando o juiz os acolherá ou os rejeitará, no todo ou em parte.
a sentença que impuser ao réu condenação genérica não valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária.
os motivos, dês que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, também fazem automaticamente coisa julgada.