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A interrupção da prescrição, operada pela decisão que ordena a citação, de acordo com o § 1o do artigo 240 do CPC, retroage à data da propositura da ação, para o que é preciso que
o autor adote, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação.
o réu esteja localizado na mesma Comarca em que for proposta a ação.
o Juízo que determinou a citação seja competente.
a demanda trate de direitos disponíveis.