Nicolas anunciou, em rede social, que turbaria a posse de um imóvel de Igor. Este, por sua vez, para defender sua posse, ajuizou ação de reintegração de posse contra Nicolas. De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, provado o fato, o Juiz deverá
conhecer do pedido e determinar a expedição de mandado de manutenção de posse, não obstante tenha Igor ajuizado ação de reintegração de posse.
conhecer do pedido e determinar a expedição de mandado de reintegração de posse.
conhecer do pedido e determinar a expedição de mandado proibitório, cominando a Nicolas pena pecuniária caso moleste a posse de Igor.
indeferir a petição inicial, porque, em tendo havido turbação, Igor deveria ter ajuizado ação de manutenção de posse, não de reintegração.
indeferir a petição inicial, porque o mero receio de turbação não confere direito à tutela possessória.