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De acordo com a Lei n° 9.099/1995, nos Juizados Especiais Cíveis,
se o réu não comparecer à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, serão reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
o processo será extinto com resolução de mérito se o autor deixar de comparecer à audiência de instrução e julgamento.
podem ser cumpridos os julgados do Juízo Comum que não excedam 40 salários mínimos.
a parte que houver optado pelo procedimento renuncia ao crédito que exceda 40 salários mínimos, inclusive na hipótese de conciliação.
pode o réu, na mesma peça ou em apartado à contestação, apresentar reconvenção, desde que fundada nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.


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