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Contra a decisão que indefere tutela provisória de urgência...

Contra a decisão que indefere tutela provisória de urgência é cabível agravo de instrumento, que


A

somente poderá receber efeito suspensivo se este não implicar deferimento parcial ou total da tutela recursal.


B

será interposto perante o juízo prolator da decisão, que o deverá encaminhar ao tribunal para que lá se realize juízo de admissibilidade do recurso.


C

será interposto perante o juízo prolator da decisão, a quem caberá receber o recurso e encaminhá-lo ao tribunal.


D

será julgado independentemente de prévia intimação do agravado.


E

pode receber efeito suspensivo, com o deferimento parcial ou total da tutela recursal.