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Contra a decisão que indefere tutela provisória de urgência é cabível agravo de instrumento, que
somente poderá receber efeito suspensivo se este não implicar deferimento parcial ou total da tutela recursal.
será interposto perante o juízo prolator da decisão, que o deverá encaminhar ao tribunal para que lá se realize juízo de admissibilidade do recurso.
será interposto perante o juízo prolator da decisão, a quem caberá receber o recurso e encaminhá-lo ao tribunal.
será julgado independentemente de prévia intimação do agravado.
pode receber efeito suspensivo, com o deferimento parcial ou total da tutela recursal.