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Considerando o disposto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a alternativa que NÃO apresenta uma hipótese de improcedência liminar do pedido.
Pedido contrário a enunciado de súmula do STF ou do STJ.
Pedido contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
Pedido contrário a enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
Pedido contrário a entendimento firmado em incidente de assunção de competência.
Faltar ao pedido causa de pedir.