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Observando que a parte autora não havia praticado os atos e diligências que lhe competiam, assim deixando o feito paralisado por mais de trinta dias, o juiz da causa determinou a sua intimação pessoal para suprir a falta.
Dirigindo-se ao endereço que constava da petição inicial como sendo o da residência do autor, apurou o oficial de justiça que ele havia se mudado, sem deixar informações sobre o novo domicílio.
Diante desse quadro, devidamente certificado pelo oficial de justiça, deverá o juiz:
extinguir o feito, sem resolução do mérito;
suspender o feito, até que o autor volte a se manifestar;
determinar a intimação do autor por edital;
determinar a intimação da Curadoria Especial para patrocinar os interesses do autor;
determinar a expedição de ofício à OAB, solicitando-lhe a indicação de advogado para patrocinar os interesses do autor.