

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Pedro, ao ser demandado em uma ação de ressarcimento de danos materiais, afirma, na contestação, não ser o responsável pelo prejuízo invocado, mas, sim, seu irmão José.
Nesse sentido, é correto afirmar que:
o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, se entender que assiste razão ao exposto por Pedro;
o autor não poderá alterar a petição inicial, uma vez que já está estabilizada subjetivamente a demanda com a citação do réu;
o juiz deverá intimar o autor, que só poderá requerer a extinção do feito e propor uma nova demanda em face de José ou seguir com Pedro no polo passivo;
o juiz deve julgar improcedente o pedido, desde logo, se entender que quem praticou o referido ato foi realmente José;
o autor poderá alterar a petição inicial, substituindo Pedro por José, no polo passivo, reembolsando as despesas e pagando honorários ao procurador do réu excluído.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.