

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O juiz, no curso de uma demanda em que a repercussão social da controvérsia é abrangente, uma vez que se pede a comercialização de um remédio genérico por um determinado laboratório, admitiu a participação de uma pessoa jurídica no referido processo na qualidade de amicus curiae, entendendo que havia, por parte desta, uma representatividade adequada para a causa.
Sobrevindo sentença no sentido contrário aos interesses que patrocina, o amicus curiae poderá:
opor embargos de declaração de qualquer decisão judicial proferida no processo ou interpor eventual apelação desta sentença;
recorrer da decisão que inadmita sua intervenção no processo, não podendo, porém, apelar da sentença;
interpor todos os recursos disponíveis aos sujeitos principais do processo;
interpor qualquer tipo de recurso cabível no sistema processual, na qualidade de terceiro juridicamente interessado;
recorrer da decisão que julgar eventual incidente de resolução de demandas repetitivas, não podendo, porém, apelar da sentença.