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Um advogado que aufere mensalmente o salário de trinta mil reais propôs ação ordinária pelo procedimento comum contra o plano de saúde Z, com pedido de tutela provisória de urgência, a fim de obrigá-lo a custear cirurgia no montante de duzentos mil reais.
Na decisão, o juízo, embora reconhecesse a existência da probabilidade do direito suscitado, condicionou a concessão da tutela provisória de urgência à prestação de caução equivalente a sessenta mil reais, visando ressarcir eventuais prejuízos que o plano de saúde Z pudesse sofrer caso houvesse a cessação de eficácia da medida.
Nessa situação hipotética,
não cabe recurso contra a decisão judicial que condicionou a concessão de tutela provisória de urgência à prestação de caução.
a referida decisão judicial contrariou o CPC, uma vez que a caução exigível para a concessão de tutela provisória deve alcançar, no mínimo, 40% do valor econômico pretendido.
a caução exigida pelo juízo não tem fundamento legal no CPC, tendo sido fruto de uma construção jurisprudencial.
a decisão judicial que condicionou a concessão de tutela provisória de urgência à prestação de caução encontra-se amparada no CPC como forma de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer, em razão do deferimento da tutela.
somente seria admissível a exigência de caução de natureza real para fins de condicionar a concessão de tutela provisória de urgência.


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