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Conforme o vigente CPC, nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, ao se deparar com pedido que contrarie enunciado de súmula do STF ou do STJ, deverá
determinar que o autor emende a inicial.
indeferir a petição inicial.
julgar liminarmente improcedente o pedido sem citar o réu.
suspender o processo.
citar o réu para apresentar contestação.


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