No que diz respeito a litigância de má-fé, assinale a alternativa CORRETA:
Não é considerado litigante de má-fé, aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
Somente através de requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 20 (vinte) vezes o valor do salário-mínimo.
O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.
Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.