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A coisa julgada material

A coisa julgada material


A

abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, bastando que o juízo, atento ao princípio da cooperação, advirta as partes de tal fato na fundamentação da própria sentença.


B

abrange apenas a questão principal expressamente decidida, já que os motivos da decisão não fazem coisa julgada.


C

é limitada, pelo princípio da congruência, ao julgamento do pedido propriamente dito.


D

abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial de cuja resolução dependa o julgamento do mérito, desde que competente o juízo e que tenha havido contraditório efetivo sobre o tema, bem como não haja limitações probatórias ou à cognição.


E

abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, desde que haja a apresentação de ação declaratória incidental.