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Da Jurisdição da Ação, que trata o Livro II, Título I do...

Da Jurisdição da Ação, que trata o Livro II, Título I do Código de Processo Civil, temos como incorreto que:


A

Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.


B

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.


C

Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.


D

É inadmissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


E

O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; da autenticidade ou da falsidade de documento.