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No que diz respeito as despesas, honorários advocatícios e as multas, no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
Cabe ao autor realizar o pagamento das custas iniciais, e durante o desenvolvimento do processo, compete ao réu.
Os honorários advocatícios somente serão devidos para o cumprimento definitivo da sentença.
Não há solidariedade entre os litisconsortes sucumbentes.
Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes seguem obrigadas a realizar o pagamento das custas processuais remanescentes.