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Bertioga promove ação de cobrança em face da Caixa Econômica Federal pelo não pagamento de imposto predial de imóvel que foi retomado do adquirente que inadimpliu suas obrigações, ocorrendo sua distribuição ao Juízo da Segunda Vara Cível. Posteriormente, repetiu a ação que foi distribuída ao Juízo da Primeira Vara Cível. A ré apresentou defesa com duas preliminares na segunda ação e uma preliminar na primeira. Essas matérias de defesa são consideradas como pressupostos processuais. Nesse contexto, é correto afirmar:
A alegação de incompetência absoluta é pressuposto processual objetivo.
A alegação de litispendência é pressuposto processual subjetivo.
A alegação de incompetência absoluta pode ocorrer a qualquer tempo.
A alegação de litispendência constitui nulidade relativa.


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