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Italy teve deferido o benefício da gratuidade de Justiça em processo que tramitou perante o Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca X. O pedido formulado por Italy foi julgado improcedente, com sua condenação em custas e honorários de dez por cento do valor da causa. Nos termos do Código de Processo Civil, vencido o benefício da gratuidade, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob:
vínculo provisório de cobrança
protesto temporário de valor
cadastro especial de devedor
condição suspensiva de exigibilidade