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Haverá litisconsórcio necessário
passivo, entre os cônjuges, na ação fundada em obrigação contraída por um deles, em proveito da família.
ativo, entre os cônjuges, na ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo se casados sob regime de separação absoluta de bens.
sempre que ele for unitário.
entre alienante e adquirente quando ocorrer a alienação de coisa ou de direito litigioso.


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