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Haverá litisconsórcio necessário

Haverá litisconsórcio necessário

A

passivo, entre os cônjuges, na ação fundada em obrigação contraída por um deles, em proveito da família.

B

ativo, entre os cônjuges, na ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo se casados sob regime de separação absoluta de bens.

C

sempre que ele for unitário.

D

entre alienante e adquirente quando ocorrer a alienação de coisa ou de direito litigioso.