Acerca do Recurso Especial, tendo em vista a Jurisprudência sumulada vigente do Superior Tribunal de Justiça, pode-se corretamente afirmar:
não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.
é admissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo e a parte vencida não manifesta recurso, tendo em vista não ser requisito de admissibilidade do recurso especial a apresentação de recurso extraordinário.
não cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.