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Com base nas disposições do Código de Processo Civil a respeito da execução por quantia certa, assinale a alternativa CORRETA.
Não podem ser penhorados, ainda que à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas em dias distintos.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao oficial de justiça providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado, que poderão ser reduzidos em um terço, no caso de integral pagamento da dívida no tríduo legal.


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