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No que se refere às disposições do Código de Processo Civil sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença.
o incidente de desconsideração é cabível somente na fase de conhecimento.
instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 dias.
será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
é sempre indispensável a instauração do incidente quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.