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É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública conciliar e julgar ação


A

de desapropriação proposta contra o Município com valor da causa de até 40 (quarenta) salários-mínimos.


B

cuja pretensão verse sobre obrigações vincendas contra o Município e que tenha por valor máximo da causa até 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo tal valor considerado somente para as parcelas vencidas.


C

que tenha como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidor público estadual com valor da causa de até 60 (sessenta) salários-mínimos.


D

de reparação de danos proposta por microempresa contra uma autarquia estadual com valor da causa de até 60 (sessenta) salários-mínimos.


E

de obrigação de fazer proposta contra União, Estado, Distrito Federal e Município com valor da causa de até 60 (sessenta) salários-mínimos.