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No que diz respeito aos juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que
aquele que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá, se for o caso, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
ficarão impedidos de exercer a advocacia apenas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados no estado em que exercem sua função.
poderão supervisionar a instrução que será dirigida por conciliador.
são auxiliares da Justiça, recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito.
obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz leigo mediante sentença com eficácia de título executivo.